Você sabia que a pensão por morte é um dos benefícios do INSS que mais passou por mudanças nos últimos anos, mexendo com seu PATRIMÔNIO PREVIDENCIÁRIO?
Se você tem 40 anos ou mais e quer se planejar para o futuro, seja para entender seus direitos ou ajudar familiares, este é um tema que merece sua atenção. Afinal, a aposentadoria e outros benefícios previdenciários têm impacto direto na segurança financeira de milhares de famílias.
PRAZO PARA SOLICITAÇÃO: O TEMPO CORRE CONTRA VOCÊ
Um detalhe essencial sobre a pensão por morte é o prazo para fazer o pedido. Confira as regras:
• Prazo Geral: 90 dias após o óbito para garantir o benefício retroativo à data do falecimento.
• Para menores de 16 anos: 180 dias para solicitar o benefício.
• Solicitação fora do prazo: o benefício será concedido apenas a partir da data de entrada do requerimento.
• Morte presumida: a pensão começa a valer a partir da decisão judicial que declara o desaparecimento.
A DURAÇÃO DO BENEFÍCIO: NEM SEMPRE É PARA SEMPRE
Outro ponto crucial diz respeito à duração da pensão por morte. Ela depende de três fatores principais:
1. Tempo de Contribuição do Segurado Falecido
•Menos de 18 contribuições mensais: a pensão é paga por apenas 4 meses.
2. Tempo de Relacionamento (Casamento ou União Estável)
• Relacionamentos com menos de 2 anos: benefício limitado a 4 meses.
3. Idade do Viúvo ou da Viúva na Data do Óbito A duração varia conforme a faixa etária:
•Menos de 22 anos: 3 anos.
•Entre 22 e 27 anos: 6 anos.
•Entre 28 e 30 anos: 10 anos.
•Entre 31 e 41 anos: 15 anos.
•Entre 42 e 44 anos: 20 anos.
•45 anos ou mais: pensão vitalícia.
Embora possa ser solicitado diretamente pelo interessado junto ao site
gov.br/meuinss ou pelo suporte telefônico – Central 135.
Importante procurar um advogado de sua confiança.
Proteja o seu direito!
Faça antes um planejamento previdenciário evitando a perda de direitos, decida com seu advogado pelo “melhor benefício” face as muitas variantes existentes até o cálculo final de sua pensão ou aposentadoria junto ao Meu INSS.
Fica a Dica:
Para proteger sua família, manter-se em dia com as contribuições previdenciárias é fundamental. Isso assegura não só a aposentadoria, mas também outros benefícios, como a pensão por morte.
Fonte:https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/pensao-por-morte-confira-os-prazos-para-pedir-e-a-duracao-do-beneficio
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Dra. Silvia Nicolai Rocha Aguiar – AOB/SP 97.454