Silvia Nicolai

Por que muitos trabalhadores perdem o Auxílio-Doença Acidentário? Veja como evitar erros!

O QUE É O AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO?

O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário pago pelo INSS a trabalhadores que precisam se afastar do emprego por mais de 15 dias, devido a:
• Acidente de trabalho ou de trajeto;
• Acidente equiparado ao de trabalho;
• Doenças ocupacionais.

O afastamento deve ser temporário, e o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após retornar às atividades.

QUANDO O ACIDENTE É CONSIDERADO DE TRABALHO OU DE TRAJETO?
• Acidente de trabalho: Ocorre enquanto o trabalhador está exercendo suas funções, seja na empresa ou em outro local relacionado ao trabalho.
• Acidente de trajeto: Ocorre no deslocamento para o trabalho ou em viagens profissionais.

O QUE É ACIDENTE EQUIPARADO AO DE TRABALHO?

De acordo com a Lei 8.213/1991, são considerados acidentes equiparados:
• Agressões, sabotagem ou terrorismo relacionados ao trabalho;
• Ofensas físicas por disputa no ambiente de trabalho;
• Acidentes causados por imprudência, negligência ou imperícia;
• Acidentes causados por pessoas mentalmente incapacitadas;
• Desabamento, incêndios ou outras forças maiores ocorridas durante o trabalho.

O Que é Doença Ocupacional?
São doenças causadas ou agravadas pelo ambiente de trabalho, podendo ser de ordem física ou psicológica. Exemplos:
• Lesão por esforço repetitivo (LER);
• Tendinite;
• Síndrome de Burnout;
• Dores crônicas;
• Ansiedade ou depressão.

Diferenças Entre os Benefícios:

1. Auxílio-doença acidentário:
Relacionado a acidentes ou doenças causadas pelo trabalho.
Exige afastamento temporário superior a 15 dias.
Garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.

2.Auxílio-doença comum:
Relacionado a doenças ou acidentes não ligados ao trabalho.
Também exige afastamento temporário.

3.Auxílio-acidente:
Pago ao trabalhador que continua exercendo sua função após o acidente, mesmo com redução da capacidade laboral.
É uma compensação indenizatória e não exige afastamento.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO?
Têm direito ao benefício:
• Empregados CLT;
• Empregados domésticos;
• Trabalhadores avulsos;

• Segurados especiais (trabalhadores rurais, artesãos, entre outros);
• Contribuintes individuais (desde que comprovem a relação entre o afastamento e sua função).

REQUISITOS PARA SOLICITAR O AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
• Comprovar o acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional;
• Estar temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias;
• Apresentar nexo causal entre o problema de saúde e a atividade laboral;
• Passar por perícia médica do INSS;
• Estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (até 12 meses sem contribuir).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. Atestado ou laudo médico que comprove a incapacidade;
2. Exames que confirmem a condição;
3. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
4. Documento informando o último dia trabalhado;
5. Documentos pessoais (RG, CPF, CNH ou certidões);
6. Carteira de trabalho (CTPS);
7. CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
8. Contrato de trabalho;
9. Receitas e relatórios médicos;
10. Boletim de ocorrência (se for acidente de trânsito);
11. Relatório da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), se aplicável.

COMO SOLICITAR O AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO?

1. Canais de solicitação:
• Presencialmente, em uma Agência do INSS.
• Pelo telefone 135.
• Pelo site ou app Meu INSS.

2. Passos para a solicitação:
• Agendar a perícia médica no INSS.
• Apresentar os documentos necessários.
•Acompanhar o resultado pelo site ou na Central 135.

Quanto Tempo Demora Para Sair?
•O INSS deve dar uma resposta em até 45 dias.

Quanto Tempo Dura o Benefício?
• O auxílio é pago até que o trabalhador recupere a capacidade laboral.
• O tempo padrão de concessão é de 120 dias, podendo ser prorrogado com nova perícia.
• O INSS pode solicitar reavaliações durante o período.

Qual é o Valor do Auxílio-Doença Acidentário?

1. O valor é calculado com base em:
• A média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, aplicando o coeficiente de 91%.

2. A média dos últimos 12 salários de contribuição.
•O menor valor entre as duas médias será o benefício concedido.

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Dra. Silvia Nicolai Rocha Aguiar – AOB/SP 97.45

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